REGULAMENTO:
Edição actualizada para o concurso de 2015.
CAPÍTULO I -
Objecto
Artigo
1
O presente Regulamento visa estabelecer os
termos e as condições que regerão as actividades relacionadas com a
realização deste prémio literário.
CAPÍTULO II -
Âmbito de Aplicação
Artigo
2
O presente Regulamento é aplicável a todos os
concorrentes nacionais que residam no território da República de
Angola.
CAPÍTULO III -
Definição do Prémio
Artigo 3
O prémio
literário “Sonangol Revelação”, é um prémio instituído pela Sociedade
Nacional de Combustíveis de Angola – Empresa Pública,
para
distinguir qualitativamente obras literárias ou de investigação, de
escritores angolanos, sem qualquer obra publicada.
CAPÍTULO IV -
Valor do Prémio e Forma de Pagamento
Artigo 4
4.1. O valor atribuído ao prémio
literário “Sonangol Revelação” é de USD 10.000,00 (dez mil dólares
americanos) ou seu equivalente em Kwanzas.
4.2. O valor acima referido será pago
em cheque ou por transferência Bancária.
CAPÍTULO V -
Gestão do prémio
Artigo 5
O prémio
literário “Sonangol Revelação”, será gerido por uma Comissão de Gestão
composta por cinco (5) membros,
sendo três (3) nomeados pela
Sonangol e dois (2) pela UEA.
CAPÍTULO VI -
Obras em concurso
Artigo 6
6.1
As obras literárias em concurso terão que ser inéditas e
dactilografadas a espaço duplo e formato A4, em cinco exemplares
e deverão ser obrigatoriamente assinadas com um pseudónimo
literário e entregues num envelope fechado, contendo a
verdadeira
identidade completa do autor (nome, local de
nascimento e local de residência).
6.2
As obras que não obedecerem aos requisitos estabelecidos
no número anterior, serão desclassificadas e como consequência
não
farão parte do concurso..
6.3
As obras não premiadas não serão devolvidas aos seus
autores.
CAPÍTULO VII -
Género Literário
Artigo 7
As obras
literárias submetidas a concurso, compreenderão todos os géneros
literários, sendo igualmente considerados todos os
trabalhos
científicos ou de ensaios.
CAPÍTULO VIII -
Periodicidade do Prémio e Prazo para Entrega das
Obras
Artigo 8
O Prémio Literário “Sonangol Revelação”, será
bienal e as obras em concurso deverão ser entregues impreterivelmente
até ao dia trinta de
Setembro de 2014, na União dos Escritores
Angolanos, em Luanda – República de Angola.
CAPÍTULO IX -
Critérios de Avaliação das Obras em Concurso
Artigo 9
9.1
As obras submetidas a concurso serão avaliadas por um
corpo de jurados, cujas deliberações não serão susceptíveis de
recurso.
9.2
Serão avaliadas apenas as obras literárias em língua
portuguesa, que se refiram aos factos acontecimentos ou personalidades,
ocorridos
ou relacionados com o território angolano.
9.3
Para a avaliação das obras a concurso, são critérios a
considerar, a qualidade, a oportunidade e o valor educativo e patriótico
da obra.
CAPÍTULO X -
Composição do Júri
Artigo 10
10.1 Júri será composto por cinco (5) membros, sendo dois (2)
nomeados pela UEA, um (1) nomeado pelo Ministério da Cultura, um (1)
nomeado
pelo Ministério da Educação e um (1) nomeado pela
Sonangol.
10.2 Na primeira sessão de trabalhos, os membros do Júri
escolherão entre si o Presidente do Júri..
CAPÍTULO XI -
Funções do Júri
Artigo 11
11.1 O Júri exercerá as suas funções a partir da data de
nomeação até à data da outorga do prémio, podendo ser reconduzido, em
parte ou no todo,
por deliberação da Comissão de Gestão do
prémio literário “Sonangol Revelação”.
11.2 Estão expressamente proibidos de
participar no concurso os membros do Júri, os membros da Comissão de
Gestão e os membros do Secretariado
Geral da UEA.
CAPÍTULO XII -
Honorários do Júri
Artigo
12
Cada membro do Júri receberá a quantia de USD
2.500,00 (dois mil e quinhentos dólares americanos) ou o seu equivalente
em Kwanzas, em cheque ou em numerário, a título de honorários
pelos serviços prestados.
CAPÍTULO XIII
- Obra Premiada
Artigo 13
Para além do prémio monetário, a Sonangol, patrocinará a
publicação de 1000 (mil) exemplares da obra premiada, podendo o seu
autor dispor de duzentos (200)
exemplares. Os restantes
exemplares serão vendidos pela Comissão de Gestão do Prémio, e as
respectivas receitas serão depositadas numa conta bancária
criada
para o efeito, pela Comissão de Gestão.
CAPÍTULO IVX -
Data e Local para Entrega do Prémio
Artigo 14
A cerimónia de
entrega do Prémio Literário “Sonangol Revelação”, terá lugar no dia 25
de Fevereiro de 2015, em Luanda.
CAPÍTULO XV -
Casos Omissos
Artigo 15
Todas as dúvidas
e omissões, resultantes da aplicação, interpretação e/ou consequências
do presente Regulamento, serão resolvidas pela Comissão de Gestão
do
Prémio Literário “Sonangol
Revelação”.
CAPÍTULO XVI - Entrada em
VigorArtigo
16O presente Regulamento entra em vigor na data
da sua Publicação.
Luanda, aos 20 de Maio de 2014.